top of page
Advogado

Entenda o PASEP: O que é necessário saber

Esta página é destinada a fornecer  informações essenciais sobre a revisão do PASEP. Vamos explorar os impactos para os servidores públicos, bem como os requisitos necessários para solicitar a revisão.

Continue lendo para obter todos os detalhes importantes sobre a revisão do PASEP e para se informar sobre seus direitos como servidor público.

O que é o PASEP?

O PASEP, ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, foi instituído pela Lei Complementar nº 8, de 1970, com o objetivo de proporcionar aos servidores públicos uma participação nas receitas geradas pelo Poder Público.

Conforme essa lei, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista) eram obrigados a depositar mensalmente uma porcentagem de suas receitas no Banco do Brasil, para formar o patrimônio dos servidores públicos.

Entre 1970 e 1988, o Banco do Brasil gerenciava esses fundos, distribuindo os valores em contas individuais para cada servidor, identificadas pelo número do PASEP.

Originalmente, os valores do PASEP podiam ser retirados pelo servidor nas seguintes situações, conforme o art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 26 de 1975:

  • Casamento

  • Aposentadoria

  • Transferência para a reserva remunerada

  • Reforma ou invalidez do titular

  • Em caso de falecimento, o montante deveria ser pago aos dependentes do titular

 

Com a Constituição Federal de 1988, a arrecadação do PASEP foi direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para financiar o Programa de Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o Financiamento de Programas de Desenvolvimento.

No entanto, se você ingressou no serviço público antes de 1988, ainda pode sacar os valores depositados entre 1970 e 1988 em sua conta individual. A Lei nº 13.932 de 2019 permite o saque integral desses valores a qualquer momento, sem as restrições anteriores.

Se você tem dúvidas sobre quem pode receber o PASEP, como funciona o processo, a interpretação do judiciário sobre o tema e como garantir seus direitos, continue acompanhando!

Para ter direito à revisão do PASEP,

é necessário inicialmente cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser servidor público, seja ativo, aposentado ou pensionista de servidor público.

  • Ter ingressado no serviço público até 04 de outubro de 1988;

Se você se encaixa nesses critérios, pode estar elegível para revisar e, possivelmente, sacar valores referentes ao PASEP. Caso tenha dúvidas sobre o processo ou precise de mais informações, continue acompanhando!

Quais Servidores Públicos têm direito à Revisão do PASEP?

No Brasil, há várias categorias de servidores públicos que podem ter direito à revisão do PASEP. Se você ingressou no serviço público até 04 de outubro de 1988, pode solicitar a correção do PASEP, incluindo:

  • Servidores públicos federais, estaduais ou municipais.

  • Militares das Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica.

  • Policiais e Bombeiros Militares.

  • Policiais Civis e Federais.

  • Empregados públicos.

  • Pensionistas de servidores ou militares falecidos.

 

Se você tem dúvidas sobre a sua categoria ou se está amparado pelo PASEP, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito de servidores públicos. Ele poderá analisar o seu caso e fornecer a orientação necessária. Os associados da UNASP já contam com esse apoio.

Aposentados e Pensionistas têm direito ao PASEP?

Sim! Aposentados e pensionistas também têm direito ao saque dos valores do PASEP, desde que atendam aos seguintes requisitos:

  • O aposentado ou o instituidor da pensão deve ter sido servidor público que ingressou no cargo até 04/10/1988.

  • Além disso, deve atender aos requisitos gerais para a revisão do PASEP.

 

Se você é aposentado ou pensionista e se enquadra nesses critérios, pode ter direito ao recebimento dos valores do PASEP.

Como funciona a ação do PASEP?

Ao consultar ou sacar o PASEP, muitos servidores e pensionistas encontram valores significativamente baixos em comparação com o tempo de serviço público. Isso ocorre devido a diversas irregularidades identificadas na gestão do fundo pelo Banco do Brasil.

A análise dos extratos revelou que o Banco do Brasil cometeu várias falhas, como:

  • Aplicação Incorreta de Juros e Correção: O banco não aplicou corretamente os juros e índices de correção previstos na legislação.

  • Repasse Inadequado de Benefícios: Não foram realizados os repasses adequados de benefícios, como o RLA (Resultado Líquido Adicional) e o RAC (Reserva de Ajuste de Cotas).

  • Saques Indevidos: Em alguns casos, o Banco do Brasil fez saques indevidos das contas dos servidores públicos, com registros de valores desaparecendo dos extratos e microfilmes das contas PASEP.

 

Para reaver os valores devidos e não pagos, é essencial que os servidores busquem a ajuda de um advogado especializado em PASEP e em direito de servidores públicos. Esse profissional pode orientar sobre o processo e ajudar a ingressar com uma ação judicial para garantir que seus direitos sejam respeitados. A UNASP possui advogados especializados!

Como saber o valor que receberei na ação revisional do PASEP?

O montante a ser recebido em uma ação revisional do PASEP dependerá de dois aspectos principais:

 

  • O valor da remuneração do servidor;

  • O período de serviço até 1988.

 

Isso significa que, quanto maior a remuneração entre 1971 e 1988, assim como o tempo de serviço até a data limite de 04/10/1988, maior será o valor a ser recebido.

Vale lembrar que o valor será atualizado e corrigido até o momento da decisão judicial.

É importante ressaltar que as ações em andamento podem envolver quantias significativas.

Embora o valor exato não possa ser determinado de imediato, com os documentos corretos, um perito especializado em cálculos pode fornecer uma estimativa atualizada do valor do PASEP ao qual você tem direito. Portanto, se você já tem o extrato PASEP e deseja conhecer os valores a receber antecipadamente, antes de contratar os serviços advocatícios, informamos que a UNASP possui esse serviço ao custo de R$ 600,00 (seiscentos reais). Os seus cálculos acompanhados de laudo técnico e pericial elaborados por um Contador perito especializado serão elaborados para sua prévia avaliação.  No entanto, somente aos associados da UNASP que contratarem o escritório Galvão e Silva, esse valor não será cobrado.

 

ABAIXO UMA ESTIMATIVA DOS VALORES

DOS ATRASADOS DO PASEP POR NÍVEIS

ATÉ R$ 80.000 REAIS

NÍVEL AUXILIAR

ATÉ R$ 180.000 REAIS

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

ATÉ R$ 320.000 REAIS

NÍVEL SUPERIOR

O que fazer agora?

Agora que você já sabe o essencial sobre o PASEP, adote uma das medidas abaixo:

​​

1) O primeiro passo é ter em mãos o EXTRATO DO PASEP, que deverá ser solicitado junto ao Banco do Brasil. É importante que quando o Banco do Brasil te entregar o EXTRATO DO PASEP, lembre-se de ficar também com o protocolo de entrega, pois este documento também fará parte da ação judicial.

​​

2) O próximo passo: caso não seja filiado(a) a UNASP, filie-se através do botão abaixo de forma 100% online. Após a filiação você receberá um KIT JURÍDICO 100% ONLINE, onde você poderá preencher os formulários e enviar os documentos que irão compor a ação judicial do PASEP. Tudo isso sem sair de casa e num ambiente virtual seguro.

 

Agora, se você já é filiado(a) à UNASP, e já está de posse do EXTRATO DO PASEP e do protocolo de entrega do mesmo, solicite já o seu KIT JURÍDICO através do e-mail: unasp.analise@gmail.com.​​

bottom of page