Quem responde o questionamento de grande parte dos servidores é o
Dr. Ciro Bernadirno, sócio do escritório Carvalho Cavalcante
Leiam e saibam mais:
COMUNICADO IMPORTANTE
Ações judiciais
A UNASP enviou algumas das dúvidas mais recorrentes dos filiados ao escritório de Advocacia Carvalho Cavalcante solicitando esclarecimentos aos advogados aos quais agradecemos o atendimento e passamos a transcrever abaixo a nota enviada aos associados da UNASP e/ou clientes do escritório.
Informamos que os esclarecimentos abaixo atendem também os clientes do Dr. Rogerio Anderson.
Nota da Advocacia Carvalho Cavalcante
UNASP: Após a integração dos servidores na AGU, como ficam as ações em andamento na Justiça?
Advogados: Os efeitos da integração não afetam o andamento do processo, pois ainda que tenha sido reconhecido o direito na via administrativa, ainda permanecerá a discussão sobre o pagamento dos atrasados.
Os servidores desejam saber se enviam documentos para o escritório, qual o tempo provável para ser concluído o processo e entrar na fase de execução e do recebimento dos retroativos financeiros, enfim, querem saber as etapas futuras dos processos até transitarem em julgado e entrarem na fase de execução judicial.
Todas as ações estão na fase de conhecimento, não há nenhuma ação em fase de execução e por essa razão, não há necessidade de envio da documentação ao escritório. No momento oportuno a Advocacia entrará em contato com cada associado e solicitará a documentação adequada para o caso específico.
No mais, esclarecemos que não há previsão de finalização dos processos, entretanto a Advocacia está realizando trabalho de Gabinete, levando a conhecimento dos Desembargadores a situação individual de cada processo e requerendo prioridade no julgamento, visto que as Turmas Recursais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ainda não pacificaram o entendimento ao direito de integração e ao pagamento dos atrasados.
Andamento atualizado da Ação Coletiva da UNASP
TRF 1ª Região nº 0061954-47.2012.4.01.3400
(até 25/02/2022)
Objeto: Reconhecer a integração de servidores ao Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União e condenação ao pagamento dos atrasados de 2002 até o reenquadramento.
Andamento: Aguardando julgamento do recurso de apelação.
· Andamento atualizado do MS nº 27324 / DF (Mandado de Segurança Coletivo) até 25/02/2022:
Objeto: Suspender os efeitos dos artigos 3° e 8°, da Portaria Interministerial AGU no. 13 de 3/11/2020, nos termos do Art. 7º, inc. III da Lei 12.016 c/c artigo 300 do CPC, determinando aos Impetrados que procedam à integração imediata de todos os filiados da impetrante nos quadros da AGU, nos termos do artigo 1°, §1°, da Lei 10.480/2002, independentemente de opção.
Andamento: Em 17/11/2021, foi proferida decisão indeferindo o pedido de liminar de suspensão do ato coator que criou processo burocrático com exigência de condicionantes diversas da Lei Federal nº 10.480/2002. Após abertura de vista da decisão para o Ministério Público Federal e para AGU, em 10/12/2021, o processo foi concluso novamente para julgamento.
Contatos dos escritórios de Advocacia:
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