A UNASP solicitou esclarecimentos à AGU sobre as dúvidas mais frequentes acerca da integração dos servidores da PGFN e sobre a tabela de remuneração do Quadro de Pessoal da AGU e relacionou as respostas encaminhadas:
I)Como e quando se dará a integração dos servidores da PGFN na AGU?
Serão redistribuídos, a partir de janeiro de 2025, para o Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, mantidas as respectivas denominações e atribuições, os cargos de provimento efetivo do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, ocupados por servidores nas seguintes situações:
a) em exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em 30 de dezembro de 2023;
b) requisitados ou cedidos à Advocacia-Geral da União em 30 de dezembro de 2023 e que tenham permanecido nessa condição até a entrada em vigor desta Lei; ou
c) lotados na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e:
c.1) requisitados ou cedidos a outro órgão ou entidade, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c.2) movimentados para compor força de trabalho de outro órgão ou entidade, nos termos do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990; ou
d) afastados, nos termos do art. 81 ou do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990.
O servidor que formalizar a opção pela não redistribuição permanecerá ocupando o cargo integrante do PECFAZ, não fará jus, contudo, à remuneração e às vantagens dos cargos do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União.
Confirmadas as condições para a integração á AGU, concluímos que os servidores que não se encontram nas situações descritas acima não serão integrados por meio deste projeto de lei que propõe o reajuste da GEATA que, se aprovada, passa a vigorar a partir de janeiro de 2025.
IMPORTANTE: FAVOR NÃO CONFUNDIR ESTE PROJETO QUE AINDA SERÁ ENCAMINHADO AO CONGRESSO NACIONAL com o PL 6788/2017, pois são distintos.
Nele, ainda poderemos tentar construir condições novas para integrar mais pessoas ao futuro Plano de cargos da AGU. A luta continua.
II) Acerca da classe e referência em que se encontram os servidores na atual tabela remuneratória, como se manterão essas condições de classe e referência nas novas tabelas?
Informamos que nas novas tabelas a posição dos servidores serão consideradas e respeitadas, assim, por exemplo: o servidor que atualmente está na Classe B Padrão VI, na nova tabela, irá para Classe C Padrão I. Outro exemplo: o servidor que está na Classe Especial III, na nova tabela irá para a Classe Especial V.
No momento, estes são os esclarecimentos que obtivemos junto à AGU e que atendem a maior parte das dúvidas enviadas à UNASP. Continuem acompanhando as notícias.
Diretoria Nacional da UNASP