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INFORME MENSAL DA UNASP – AGOSTO/2023


O mês de agosto foi mais longo para a UNASP. Sim, apesar de todos os comentários serem contrários, para nós, da Direção da UNASP e seus (suas) filiados(as), o período foi recheado de dúvidas e expectativas, algumas respondidas e atendidas, mas a principal, sobre os cálculos dos acordos ficou ainda sem definição de prazo. A questão, doravante, vai ser conduzida pelo escritório Carvalho Cavalcante junto à PRU/AGU que assumiu inteiramente a execução dos cálculos chamando para si a responsabilidade exclusiva da tarefa firmada no acordo judicial.


Seguem abaixo os assuntos da pauta da reunião realizada no último dia 24 de agosto pp. entre a COGEP/AGU e a UNASP.


*A AGU informa que os cálculos serão feitos pela PRU*


Relembrando a todos que, inicialmente, a SGA/AGU executaria a primeira fase informativa dos cálculos, repassando os dados financeiros individuais e mensais de cada servidor integrado na AGU para a PRU/1ª Região que incluiria os índices de correção monetária, aplicaria os descontos cabíveis, inclusive, o do deságio de 20%. No entanto, a queixa da UNASP conduzida à Procuradora-Geral, Anelize Lenzi, foi a quantidade de planilhas que a SGA/AGU tem condições de prestar, insuficiente ao nosso ver para liquidar a questão dos acordos ainda este ano. A queixa foi levada ao Advogado-Geral que permitiu à PGFN a execução dos cálculos, porém a operação foi interrompida antes do início pela própria AGU que retomou para si a missão da entrega num lote único com todos os cálculos restantes, porém sem antecipar o prazo.


Por este motivo, retornamos aos advogados que acompanham o acordo para que possam entrar em contato com a área de negociação da PRU e resolver a questão cordialmente, mas de maneira célere a ponto de contentar aos interessados em manter ou realizar seus precatórios inscritos o quanto antes. Continuaremos acompanhando as tratativas e informando as novidades do assunto por aqui.


*Plano de cargos e de carreira da AGU*


Na reunião foi compromisso da AGU entregar o texto final do Projeto com a proposta de PL que será conduzido ao MGI para avaliação política e jurídica finais, com perspectivas de envio a Casa Civil e ao Congresso Nacional, finalmente. A expectativa é enorme por parte da categoria e, tão logo, o texto seja liberado poderemos responder às dúvidas mais frequentes sobre o projeto.


Por enquanto, orientamos aos servidores que não foram integrados e se encontram na Atividade, lotados e em exercício na PGFN, prestes a se aposentarem que aguardem a divulgação do texto final do PL.


*PROCESSOS DE INTEGRAÇÃO E DE APOSENTADORIA DOS INTEGRADOS NA AGU*


Após consulta o Setor Jurídico da SGA, a COGEP informou que os processos seguirão sendo analisados e concluídos de acordo com o entendimento legal acerca dos prazos e condições administrativas dos processos.


Sobre os processos de aposentadoria, ficou resolvido que todos terão andamento, com notificação sobre envio de documentação enviadas aos interessados(as), com cópia para a COGEP/PGFN, que tendo ciência poderá ajudar a localizar documentação necessária e/ou dar ciência ao servidor da chamada. Acreditamos que a medida pode antecipar a resolução dos casos.


Sobre os requerimentos de integração, informamos que os prazos de recepção seguem abertos até segunda ordem, com as mesmas condições e necessário envio, somente, por email, para dgep.integracao@agu.gov.br de requerimento padrão acompanhado de cópias de documentação nacional de identificação, de comprovante de residência, de documento comprobatório do preenchimento do requisito legal de exercício na PGFN na data da publicação da Lei nº 10.480/2002, dia 03 de julho daquele ano. Para que a UNASP possa acompanhar o processo, orientamos que copiem a mesma mensagem para o nosso email, também, unasp.pgfn@gmail.com.


Em breve, divulgaremos o inteiro teor das regras, mas antecipamos os principais pontos resolvidos das questões levantadas no parecer, a saber:

  1. O prazo para recepção de requerimentos de integração continua aberto;

  2. Os pensionistas de servidores(as) que tinham direito à integração ao Quadro de Pessoal da AGU, podem enviar requerimentos nas mesmas condições descritas acima, contudo, acrescentando aos documentos relacionados o envio da cópia da portaria de instituição da pensão, além dos documentos pessoais de identificação dos pensionistas.

  3. Os servidores de NA ao se aposentarem continuam com a prerrogativa do pedido de integração, desta vez, irretratável, sem direito à anulação da portaria por fatores diversos;

  4. Servidores que não enviarem os termos de opção encaminhados pela DGEP/AGU, após avaliação dos documentos, no prazo de 30 (trinta dias) terá seu requerimento inicial concluído como renúncia tácita, irreversível. Portanto, fiquem atentos aos emails.


A UNASP considerou válida a condução dos assuntos ao Setor Jurídico da AGU que validou todos os processos de integração já concluídos e regulamentou os procedimentos que seguem mais seguros para a análise, conclusão, e arquivamento dos processos, agradecendo a colaboração da COGEP/AGU que se disponibilizou a prestar esclarecimentos sempre que necessários.


Dúvidas sobre acordo judicial? Inicialmente com o escritório Carvalho Cavalcante pelo Fone/whatsapp 61-2109.0009 ou email acordounasp@carvalhocavalcante.com.br


Outras dúvidas: unasp.pgfn@gmail.com ou whatsapp 61-99868.9996


Continue acompanhando as notícias do interesse da categoria de servidores da PGFN, sempre por aqui.


Atenciosamente,


DIRETORIA NACIONAL DA UNASP


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