Participantes :
AGU: Coordenador-Geral da COGEP, Wagnel Rodriques: Chefe do Setor de pagamento, Valdeci Aguiar: colaborador, Rodrigo.
UNASP: Dayse Cristina, Marlete Oliveira, Francisco de Assis e Carmem Paiva.
Pauta:
• SITUAÇÃO PROCESSUAL
Controle e informações da situações processuais de cada requerimento enviado à AGU com pedidos de integração ao quadro.
São estas as atuais posições:
Ao todo foram autuados 919 processos com potencial de deferimento. Destes, 891 tiveram as portarias de integrações concluídas. Os demais, no total de 28, são referentes aos 13 termos de opção enviados e que aguardam retorno positivo ou negativo, 2 processos encontram-se em fase de análise e elaboração de nota técnica e outros 13 encontram-se em diligências em outros órgãos, por se tratarem de servidores das CONJUR's. Atualmente, não há nenhuma portaria assinada à espera de publicação, conforme informou o Coordenador-Geral da COGEP.
• Migração para a folha de pagamentos
Atualmente, 47 servidores integrados estão à espera da migração, 40 deles são do Ministério da Economia. A COGEP/AGU informa que a meta é de absorção total desses servidores nesta folha de fevereiro.
• SERVIDORES NA
• Composição remuneratória do servidor NA inativo integrado à AGU
Após condução de questionamentos sobre a composição remuneratória desses servidores NA inativos no Quadro da AGU, o Coordenador assegurou que na situação de inativos, nenhuma redução salarial acontecerá e informou que a VPNI - Vantagem Pecuniária nominalmente identificada garante isso, no entanto, somente a GDAA, GEATA e Vencimento Básico são parcelas dessa composição no Quadro da AGU.
• Como o servidor na ativa que teve sua portaria anulada pode garantir o direito à integração após sua aposentadoria ? O que eles devem fazer?
A COGEP/AGU orienta que esses servidores enviem um termo solicitando a manutenção do direito após aposentadoria para evitar decréscimo remuneratório. O termo será juntado ao processo administrativo antes de ser arquivado. Na época da aposentadoria, o servidor poderá solicitar novamente sua integração ao quadro de pessoal da AGU.
• SERVIDORES CEDIDOS
Os servidores cedidos estão preocupados com sua remuneração, pois dependendo da circunstância individual no atual órgão de exercício, poderão ficar sem receber as gratificações do quadro de pessoal da AGU, por questões legais impostas pela Lei nº 10.480/2002. A AGU está enviando mensagens aos servidores relatando a condição legal e muitos nos procuraram para se queixarem da possível perda salarial ou do retorno à PGFN após tantos anos de cessão, sempre com muito pesar.
A dúvida foi levantada junto à AGU que ratificou o anterior posicionamento algumas vezes por se tratar de cumprimento legal. No entanto, a UNASP conduziu solicitação de tratar as situações onde haverá perda das gratificações da AGU (GDAA e GEATA), como alteração de exercício para composição de força de trabalho em outro órgão.
Apontamos o Decreto nº 10.835 que dispõe dentre outras coisas da ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO, outra modalidade que garantiria aos servidores a manutenção, a continuidade de pagamento dos direitos e vantagens do órgão de origem, que nesse caso seria a AGU.
Orientações da AGU
O Coordenador Geral da COGEP, Wagnel, admitiu a possibilidade, no entanto, ressaltou que a decisão ou deferimento desses pedidos fica ao encargo do Ministério da Economia. Contudo, orientou que os servidores que desejarem solicitar aos seus órgãos de exercício atual que enviem ofícios à COGEP/AGU solicitando a sua alteração de exercício com a finalidade de compor força de trabalho , baseada no Decreto nº 10.835.
A AGU enviará ao Ministério da Economia a solicitação encaminhada, mas ele não garante o deferimento de todas as solicitações e solicitou tempo para responder se a GEATA também faz parte dessas vantagens mantidas nesses casos.
UNASP
Avaliamos positivamente a reunião, mantemo-nos à disposição para esclarecimentos, sempre por email, para contato@unasp-brasil.org
Gratos pela atenção.
Direção da UNASP
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